Esta é a portaria 0436/10 – GAB/SEDUC – RO
1. Elaborar o Plano de Ação de Orientação Educacional.
2. Elaborar em conjunto com a direção, supervisão escolar, psicologia educacional, secretaria escolar e demais segmentos da escola, documentos relacionados ao processo educativo escolar, observando as legislações pertinentes e o Projeto Pedagógico da escola.
3. Desenvolver o Serviço de Orientação Educacional, sensibilizando e conscientizando os professores, corpo técnico e demais pessoas que trabalham na escola sobre a relevância dos seus serviços.
4. Divulgar a todos os envolvidos no processo educativo (alunos, professores, pais e/ou responsáveis, equipe técnico-pedagógica e comunidade) os objetivos do SOE.
5. Sensibilizar os pais e/ou responsáveis da importância de sua participação efetiva na ação educativa dos alunos.
6. Cooperar com a supervisão escolar e corpo docente no processo do ensino e da aprendizagem, detectando as possíveis causas das dificuldades dos alunos e realizando as orientações e encaminhamentos para saná-las ou minimizá-las.
7. Desenvolver ações voltadas à educação profissional, juntamente com o psicólogo educacional, ajudando-os a conhecer suas aptidões, interesses e capacidades, bem como informando aos alunos sobre as profissões, suas especificidades, exigências e mercado de trabalho.
8. Identificar, em conjunto com o psicólogo, supervisor e professor o perfil do aluno e de classe.
9. Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, observando o rendimento e a freqüência nos mapas emitidos pela secretaria da escola e conselho de classe.
10. Coordenar e realizar os trabalhos relacionados à escolha dos alunos representantes de turma (líderes), apresentando o seu perfil e atribuições, acompanhando o processo eletivo e promovendo encontros de formação dos representantes eleitos.
11. Esclarecer as atribuições do professor conselheiro e orientar os alunos na escolha do mesmo.
12. Participar do planejamento curricular, considerando a real necessidade do educando.
13. Participar, com os demais membros da equipe gestora, de todas as etapas do conselho de classe (planejamento, execução, registro de casos especiais).
14. Coordenar as reuniões do Conselho de Classe, juntamente com os demais membros da equipe pedagógica.
15. Participar do conselho de professores.
16. Sugerir aos professores e familiares formas de atendimento aos casos especiais registrados no Conselho de Classe, bem como acompanhá-lo ao longo do processo.
17. Promover um ambiente favorável ao processo educativo, de integração, confiança, bem como acompanhá-lo ao longo do processo.
18. Atender individualmente, e se necessário com psicólogo e representante da equipe gestora, alunos, pais de alunos e demais atores do processo educativo que procurem ou forem encaminhados ao SOE.
19. Organizar e manter atualizada a documentação específica do Serviço de Orientação Educacional.
20. Realizar continuamente uma auto-avaliação e avaliação do plano de ação, com vistas ao seu aperfeiçoamento.
21. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
22. Acompanhar continuamente o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias.
23. Registrar as sanções aplicadas pela direção aos alunos, conforme o constante no regimento, em fichas específicas do SOE.
24. Encaminhar à secretaria da escola as fichas relacionadas às sanções aplicadas para arquivo na pasta individual do aluno.
25. Acompanhar o aluno no desenvolvimento de atividades de aprendizagem e avaliação no caso de sanções que consista no afastamento por até dois dias das atividades de sala de aula.
26. Informar alunos, pais ou responsáveis sobre direitos e deveres previstos no Regimento Escolar.
27. Realizar o acompanhamento efetivo de estagiários em Orientação Educacional no ambiente escolar, conforme Decreto nº 72846 de 26/09/1973, art.8°,J,obedecendo ao previsto na lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 e às orientações da Representação de Ensino de sua jurisdição.
28. Articular, juntamente com a equipe técnica pedagógica e professores, orientações teóricas e metodológicas sobre o atendimento educacional aos alunos com necessidades educativas especiais.
29. Organizar e manter o horário de estudo, pesquisa, planejamento e de implementação das ações a serem executadas pelo SOE.
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