segunda-feira, 20 de julho de 2009

Tecendo a manhã

Um galo sozinho não tece uma manhã:
ele precisará sempre de outros galos.
De um que apanhe esse grito que ele
e o lance a outro;
de um outro galoq
ue apanhe o grito que um galo antes
e o lance a outro;
e de outros galos
que com muitos outros galos se cruzem
os fios de sol de seus gritos de galo,
para que a manhã, desde uma teia tênue,
se vá tecendo, entre todos os galos.

2.E se encorpando em tela, entre todos,
se erguendo tenda, onde entrem todos,
se entretendendo para todos, no toldo
(a manhã) que plana livre de armação.
A manhã, toldo de um tecido tão aéreo
que, tecido, se eleva por si: luz balão.

João Cabral de Melo Neto(1920-1999)

sexta-feira, 17 de julho de 2009

CODIGO DE ÉTICA DOS ORIENTADORES EDUCACIONAIS



O presente Código de Ética tem por objetivo estabelecer normas de conduta profissional para os Orientadores Educacionais. Somente pode intitular-se Orientador Educacional e, nesta qualidade, exercer a profissão no Brasil, a pessoa legalmente habilitada, nos termos da legislação em vigor.


TÍTULO I


DAS RESPONSABILIDADES GERAIS


CAPÍTULO I


DEVERES FUNDAMENTAIS

Artigo 1º São deveres fundamentais do Orientador Educacional:


a. exercer suas funções com elevado padrão de competência, senso de responsabilidade, zelo, descrição e honestidade;


b. atualizar constantemente seus conhecimentos;


c. colocar-se a serviço do bem comum da sociedade, sem permitir que prevaleça qualquer interesse particular ou de classe;


d. ter uma filosofia de vida que permita, pelo amor à vontade e respeito a Justiça, transmitir segurança e firmeza a todos aqueles com quem se relaciona profissionalmente;


e. respeitar os códigos sociais e expectativas morais da comunidade em que trabalha;


f. assumir somente a responsabilidade de tarefas para as quais esteja capacitado, recorrendo a outros especialistas sempre que necessário;


g. lutar pela expansão da Orientação Educacional e defender a profissão;h. respeitar a dignidade e os direitos fundamentais da pessoa humana;


i. prestar serviços profissionais desinteressadamente em campanhas educativas e situações emergência, dentro de suas possibilidades.



CAPÍTULO II


IMPEDIMENTOS




Artigo 2º Ao Orientador Educacional é vedado:


a. encaminhar o orientando a outros profissionais, visando a fins lucrativos;


b. aceitar remuneração incompatível com a dignidade da profissão;


c. atender casos em que esteja emocionalmente envolvido, por certos fatores pessoais ou relação íntimas;


d. dar aconselhamento individual através da imprensa falada e/ou escrita;


e. desviar, para atendimento particular próprio, os casos da instituição onde trabalha;


f. favorecer, de qualquer forma, pessoa que exerça ilegalmente e, em desacordo a este Código de Ética, a profissão de Orientador Educacional.




CAPÍTULO III


DO SIGILO PROFISSIONAL




Artigo 3º Guardar sigilo de tudo que tem conhecimento, como decorrência de sua atividade profissional, que possa prejudicar o orientando.




Parágrafo único-Será admissível a quebra do sigilo quando se tratar de caso que constitua perigo iminente:


a. para o orientando;


b. para terceiros.


Artigo 4º Assegurar que qualquer informação sobre o orientando só seja comunicada a pessoas que a utilizam para fins profissionais, com a autorização escrita por parte do mesmo, se maior, ou dos pais, se menor.




TÍTULO II


DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS


CAPÍTULO I


COM O ORIENTANDO




Artigo 5º Esclarecer, ao orientando os objetivos da Orientação Educacional, garantindo-lhe o direito de aceitar ou não assistência profissional.


Artigo 6º Usar quando necessário e, com a devida cautela, instrumentos de medida-testes de nível mental, de interesse, de aptidão e escalas de atitudes como técnicas pertinentes ao trabalho do Orientador Educacional.


CAPÍTULO II


COM OS ORIENTADORES EDUCACIONAIS




Artigo 7º Abster-se de interferir junto ao orientando, cujo processo de Orientação Educacional esteja a cargo de um colega, salvo quando solicitado.


Artigo 8º Dispensar a seus colegas apreço, concideração e solidariedade, que reflitam a harmonia da classe.


Parágrafo Único-O espírito de solidariedade não pode induzir o Orientador a ser conivente com conduta profissional inadequada do colega.



CAPÍTULO III


COM OUTROS PROFISSIONAIS




Artigo 9º Desenvolver bom relacionamento com os componentes de outras categorias profissionais.


Artigo 10º Reconhecer os casos pertinentes aos demais campos de especialização, encaminhando-os aos profissionais competentes.


CAPÍTULO IV


COM A INSTITUIÇÃO EMPREGADORA




Artigo 11º Respeitar as posições filosóficas, políticas e religiosas da instituição que trabalha, tendo em vista o princípio constitucional de autodeterminação.

Artigo 12º Realizar seu trabalho em conformidade com as normas propostas pela Instituição, conhecidas no ato de admissão, procurando o crescimento e a integração de todos.


CAPÍTULO V


COM A COMUNIDADE




Artigo 13º Facilitar o bom relacionamento Instituição X Comunidade.


Artigo 14º Respeitar os direitos da Família na educação do orientando.




CAPÍTULO VI


COM A ENTIDADE DE CLASSES




Artigo 15º Procurar filiar-se à entidade de classe.


Artigo 16º Colaborar com órgãos representativo de sua classe, zelando pelos seus direitos e jamais se escusando de prestar-lhe colaboração, salvo por causa.


Artigo 17º Comunicar à entidade de classe competente, os casos de exercício ilegal da profissão ou de conduta profissional em desacordo com o código.




TÍTULO III


DO TRABALHO CIENTÍFICO


CAPÍTULO IDA DIVULGAÇÃO




Artigo 18º Divulgar resultados de investigação e experiências, quando isto importar em benefício do desenvolvimento educacional.


Artigo 19º Observar, nas divulgações dos trabalhos científicos, as seguintes normas.
a. omitir a identificação do orientando;b. seguir as normas estabelecidas pelas instituições que regulam as publicações.



TÍTULO IV


DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


CAPÍTULO IDA DIVULGAÇÃO E CUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA




Artigo 20º Divulgar este Código de Ética é obrigação das Entidades de classe.


Artigo 21º Transmitir os preceitos deste Código de Ética aos estudantes de Orientação Educacional é dever das instituições responsáveis pela sua formação.


Artigo 22º Fazer cumprir, fiscalizar, prever e aplicar as penalidades aos infratores deste Código de Ética é competência exclusiva dos Conselhos Federal e Regionais de Orientação Educacional.


Artigo 23º Este Código de Ética entrará em vigor após a sua publicação


PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM 05/03/1979

terça-feira, 7 de julho de 2009

10 COISAS QUE NUNCA DEVEM SER DITAS À CRIANÇA


Palmada dói, puxão de orelha é horrível e surra, então nem se diga. Mas o que poucas pessoas se dão conta é que as palavras também machucam. Podem doer, humilhar, provocar medos e causar muitos danos. Ninguém sai ileso de agressões verbais, comparações e ameaças, principalmente quando elas vêm de pessoas queridas, essas frases têm o poder de abalar o amor próprio, a coragem, e podem causar estragos severos à auto-estima de uma criança. A armadilha é que são ditas pelos pais em momentos de tensão e seu sentido destrutivo passa facilmente despercebido. Então, o melhor é ficar atento antes de dizer à criança/ adolescente alguns desses impulsivos ataques verbais.

COMO VOCÊ É LERDO! Se você falar a uma criança que é lerda, boba, ou uma peste, esteja certa de que ela corresponderá ao rótulo que lhe está sendo atribuído. Faça o contrário: enalteça suas qualidades

BEM FEITO! Falei que você ia se machucar... Evite a bronca. A experiência mal-sucedida pode e deve servir de lição para o futuro. Transforme o fato numa experiência construtiva. Afinal, é errando que se aprende.

ESPERA SÓ TEU PAI CHEGAR! Essa frase é um verdadeiro atestado de fragilidade. A mãe que diz isso não pode se queixar de que os filhos não a respeitam. Com frases assim, além de perder a própria autoridade, a mãe transforma o pai num algoz, a quem os filhos devem temer.


A INJEÇÃO NÃO VAI DOER! Nada pior do que negar a realidade. O que os pais precisam dizer é que pode doer um pouco, mas ajuda a sarar rápido. Se a criança for bem informada sobre o que está acontecendo a ela, vai se sentir segura e mais calma para enfrentar uma dor ou desconforto.


VOCÊ NÃO FAZ NADA DIREITO! Ao ouvir uma frase desse tipo, é óbvio que a criança/adolescente se sente incapaz. É bom lembrar que cada um tem um ritmo para aprender e sua capacidade jamais deve ser subestimada.


NÃO FEZ MAIS QUE A OBRIGAÇÃO! Essa é uma frase perfeita para transformar uma grande conquista da criança/adolescente numa triste decepção. Diante do próximo desafio, é mais do que certo que ela não tenha o menor desejo em se esforçar.

TÃO TEIMOSO QUANTO O PAI! Pai e mãe são modelos a serem seguidos. Por isso, é sempre bom destacar as qualidades de cada um deles, não os seus defeitos.


SUA IRMÃ VAI TÃO BEM NA ESCOLA E VOCÊ NÃO! Nada mais inadequado do que comparar qualquer desempenho ou atitude do seu filho com o de um irmão. Com toda certeza vai se sentir inseguro e pouco estimulado e ainda pode resolver marcar a "diferença" piorando seu desempenho. Lembre-se: nenhuma criança é igual a outra,mas todas podem ser incentivadas a desenvolver seu próprio potencial.


NÃO SEI E NÃO ME AMOLA! Muitos pais temem passar uma imagem de fragilidade para os filhos e disparam logo uma frase agressiva. Seja honesto. Você pode dizer que não sabe, mas, assim que tiver tempo, vai pesquisar.


VOCÊ É CRIANÇA, NÃO ENTENDE DISSO! Pode até ser que o assunto em discussão não devesse ser comentado com as crianças. Nesse caso, elas nem deviam estar presentes na conversa. Mas, se foi inevitável, procure esclarecer suas dúvidas da melhor maneira que puder.

quinta-feira, 2 de julho de 2009